sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Mandato e Mandado

Da primeira vez que se ouvem, os termos parecem iguais. Depois, ouve-se um “t” ou um “d”, e essas letrinhas mudam tudo. Na TV, por exemplo, a cada dia os termos do Direito encontram espaço para circular. Felizmente. Talvez indique que há conhecimento maior, do público, quanto àquilo de que tratam as leis: o direito.

Infelizmente, ainda escapa a este ou àquele jornalista o cuidado com esse dueto (mandato/mandado).

Ernesto Faria (Dicionário Escolar Latino-Português) apresenta dois verbetes diferentes, com significados diferentes para cada uma das palavras que confundem o dia a dia de tantos brasileiros — e, claro, da mídia. Mandatum (com genitivo em -i) é um substantivo neutro e, principalmente, um termo (também) jurídico. Ou seja, ligado, provavelmente ao Latim mais formal, escrito, por isso mandato manteve sua forma mais próxima da origem. Significa, em Latim, mandato (missão de substituir uma pessoa num negócio, sem contrato, procuração). Daí, em sentido geral: comissão, cargo, mandato.

Mandatus (com genitivo em -us), palavra da quarta declinação latina, é um substantivo masculino, que significa recomendação, mandado. E mais: só ocorre no ablativo.

Antonio Geraldo da Cunha (Dicionário Etimológico Nova Fronteira) só trata do mandato, e ressalta : vem de mandatum, -i.

O bom e velho Saraiva, o Saraivão (Novíssimo Dicionário Latino-Português: etimológico, prosódico, histórico, geográfico, mitológico, biográfico etc. — é exatamente esse o nome do garoto), às informações de Faria acrescenta a origem: de mandare (e, quanto a mandare, afirma vir de manus e dare). Daí, ordenar, mandar etc..

Pode ser que seu laço jurídico — mais formal e, por definição, mais conservador — tenha mantido mandato sem tantas alterações. Mandado, por seu lado, frequentemente usado no ablativo (mandatu), abrandou o “t” e o “u” para “d” e “o”. Tornou-se o mandado, mas manteve, ao menos em parte, o significado original.

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